Talvez quem esteja lendo isso nunca teve um pequeno negócio onde teria que se ausentar por uns dias e nesses dias tivesse alguma mercadoria para ser entregue pela transportadora. O que fazer numa situação dessas? Solicitar que a mercadoria seja entregue no seu endereço residencial, é lógico. Porém, não é lógico para os legisladores dessa m???a de país. A nota fiscal já foi emitida. Eles já garantiram o imposto no bolso para usarem como bem entendem (normalmente desvio de destino), mas mesmo assim eles insistem em enfernizar a vida daqueles que tentam, mesmo com muita dificuldade, levar um negócio adiante. A mercadoria só pode ser entregue no endereço que consta no contrato social da empresa. Esse país não tem jeito mesmo. Só largando uma bomba em Brasília para as coisas começarem a se ajeitar. Como isso não vai acontecer tão fácil devemos aceitar essa situação para sempre. Amém.
segunda-feira, 7 de março de 2011
Mais Uma De País Tupiniquim
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