terça-feira, 3 de novembro de 2009

Até quando, nós otários, aguentaremos isso? Será que só mais uma Guerra dos Farrapos para mudar esta palhaçada?

Servidora do gabinete da senadora Serys mora nos EUA

O gabinete da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) abriga uma funcionária que mora há quase dois anos a muitas milhas de distância do Brasil - mais precisamente em Bethesda, cidade satélite de Washington.

Solange Amorelli (na foto acima) foi admitida como servidora do Senado em 1988. Casou-se mais tarde com um diretor do Banco Mundial e se mudou para os Estados Unidos.

Ganha salário em torno de R$ 12 mil. Ela continuou a recebê-lo mesmo sem comparecer ao seu local de trabalho - fora o pagamento de horas extras a que têm direito os demais servidores do gabinete.

Ela não foi autorizada pelo Senado a morar no exterior. Quando senadores visitam Washington, ela costuma ciceroneá-los a pedido de Serys.

A cada três ou quatro meses, Solange visita o Brasil e passa alguns dias em Brasília.

Adaptou-se bem à vida em Bethesda. Em 11 de novembro do ano passado, foi apresentada como uma das novas integrantes do  The GFWC Maryland Federation of Women's Clubs, Inc.

Vez por outra participa de eventos promovidos na cidade por uma entidade que presta assistência a latinos que moram em Washington. E já foi entrevistada pelo jornal da escola onde seu filho estuda.

Li, ontem, uma entrevista da senadora Serys no site Olhar Direto, do Mato Grosso. A propósito dos escândalos que abalam o Senado, disse Serys a certa altura:

- Defendo transparência em todos os atos internos, porque só assim poderemos dar uma resposta à sociedade. E temos que apurar tudo também e revelar o que foi investigado.

À noite, conversei com ela por telefone a respeito da situação de Solange.

A senhora tem uma funcionária que mora há quase dois anos nos Estados Unidos...

- Ela não mora propriamente lá, e está sempre por aqui prestando serviços.

Como não mora? Ela é casada com um diretor do Banco Mundial, tem casa numa cidade satélite de Washington e filho matriculado em escola de lá. E, no entanto, continua recebendo salário do Senado e tem direito até a horas extras.

No momento ela está de licença.

Não está mais, senadora. Ela entrou de licença de 60 dias em 16 de março último. O prazo da licença venceu e não foi renovado.

Pois é, mas ela chegará ao Brasil na próxima segunda-feira e entrará com um pedido de férias.

Sim, e daí?

Você sabe que eu sou muito atenta a essas coisas...

É, eu sei.

Depois de falar comigo, a senadora apressou-se em telefonar para um repórter do site Olhar Direto, interessada em vazar a seu modo a história de Solange.

Sob o título Servidora é acusada de morar nos EUA e receber salário, o site publicou às 21h15 notícia atualizada às 23h que começava assim:

"A servidora pública federal, Solange Amaroli, que estaria lotada no gabinete da senadora Serys Slhessarenko (PT), é acusada de morar em uma cidade dos Estados Unidos e receber remunerações do Senado, conforme informações daquela Casa de Leis ao site Olhar Direto.

Solange Amaroli, de acordo com as mesmas fontes, pode ser uma das servidoras contratadas através do esquema dos ex-diretores do Senado, que funcionava para contratar parentes, amigos e cabos eleitorais."

A notícia terminava assim:

"Provocada pela reportagem do site Olhar Direto, a parlamentar petista confirmou que Solange é, de fato, servidora de seu gabinete. Contudo, rechaçou a hipótese de a funcionaria ter sido nomeada por atos secretos da Mesa diretora do Senado, nos últimos 10 anos. "As minhas contratações não são atos secretos. Esta servidora realmente trabalha e muito para mim. Pelo o que eu sei, ela estava de licença em Washington e chegou segunda-feira. Depois, entrou com requerimento de férias. É isso o que eu sei", declarou a senadora."

A senadora Serys

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Frase do dia

TEMPLO É DINHEIRO

Papai/mamãe está preso. O governo (contribuintes) me sustenta.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009          R$ 752,12 Portaria nº 48, de 12/2/2009

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Steven Tyler disse na virada de 1999/2000 durante um show no Japão

"Oh grande espírito manifestado em todas as coisas, como infinita inteligência no universo, um deus para todas as religiões chamado por diversos nomes, junte nossos corações em apenas um pedaço. Pois assim nós talvez percebamos que todas as coisas estão conectadas a você. Tire todo nosso medo. Pois assim talvez nós vejamos o significado da verdade e da nossa existência. Abasteça nossas almas com o seu espírito. Pois assim nos talvez nos juntemos e comecemos a nos amar. Para mostrar a paz e a alegria para todo o mundo. De acordo com o seu plano. E a paz será feita !Amém"

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