“Em decisão polêmica, a Justiça paulista mandou trancar uma ação penal em que um homem responde por ter fugido após se envolver em um acidente de trânsito. O argumento usado foi o de que o delito viola a Constituição Federal, que garante a toda pessoa o direito de não produzir prova contra ela mesma.”
Agora já podemos beber, dirigir, atropelar, matar e fugir da cena do crime sob a proteção da lei. Uma maravilha.
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